DIR29 04 – AUTONOMIA FINANCEIRA DAS AGÊNCIAS REGULADORAS: recomendações importantes e análise das comissões regulatórias norte-americanas sob uma perspectiva comparada

Bruno Araujo Ramalho

RESUMO: O presente artigo discute importantes atributos que fortalecem a autonomia financeira de agências reguladoras e realiza uma análise comparativa entre o formato de autonomia orçamentário-financeira de comissões regulatórias norte-americanas e aquele observável nas agências reguladoras do Brasil. O artigo foi dividido em duas partes principais: na primeira parte, foi elaborada uma sistematização teórica sobre a temática da autonomia financeira das agências reguladoras e a segunda parte destinou-se à análise comparativa ora proposta. Foram identificadas importantes diferenças no tocante à estimativa das despesas e ao formato de repasse das verbas para a entidade reguladora. Também foram discutidas importantes propostas legislativas que endereçam melhorias para a temática em questão e que se encontram atualmente em tramitação no Congresso Nacional.

Palavras-chave: Autonomia financeira; Orçamento; Agências reguladoras; Comissões regulatórias; Direito Comparado.

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