Ingrid Paula Gonzaga e Castro
Larissa Faleiro Sousa
RESUMO: A abundante quantidade de ações em tramitação sem que possa ser visualizada uma resposta breve constitui um dado alarmante à sociedade que vê um empecilho em exercer o seu direito de ação. No presente artigo discute-se sobre a aplicabilidade da prescrição virtual no Estado Democrático. Para tanto, serão apresentados alguns conceitos de prescrição virtual e explorada a origem desse instituto. Somado a isso, alguns obstáculos à sua utilização prática serão apresentados, já que o tema provoca celeuma no cenário jurídico atual, entre esses óbices são examinados alguns princípios constitucionais, dentre os quais: o princípio da não culpabilidade, devido processo legal e economia processual. Deste modo, o escopo deste artigo é o aprofundamento do estudo de uma modalidade de extinção de punibilidade que padece de positivação e merece ser vista com cautela, já que a prescrição virtual pode extirpar das prateleiras ações que dado o grande lapso temporal não importarão em nenhuma consequência jurídica. O estudo será ampliado mediante a apreciação dos posicionamentos dos tribunais superiores no que se refere à aplicação da prescrição em comento. Por meio deste estudo verifica-se que a prescrição virtual pode ser utilizada para impedir que processos infrutíferos continuem tramitando inutilmente e consequentemente onerando o Estado.
Palavras-chave: Estado Democrático; Prescrição virtual; Princípios constitucionais; Tribunais superiores.