Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

Álvaro Ricardo de Souza Cruz
Thaís Mudadu Carmona Machado

RESUMO: O Brasil, desde as manifestações de 2013, vive um momento único na política, em que valores e ideais são novamente debatidos, compreendidos. A democracia representativa é um item nessa agenda, mais especificamente na discussão da reforma política. O presente artigo visa, assim, estudar esse tema, buscando verificar a validade da hipótese de que é possível estudar, juridicamente, a tese de diminuição do número de siglas partidárias no sistema brasileiro contemporâneo. No que diz respeito à metodologia, o trabalho é dividido em três partes. A primeira é a introdução, apresentando o tema proposto. Em seguida, tem-se a análise da possibilidade de redução do número de partidos políticos sob a ótica do controle de constitucionalidade, compreendendo se essa hipótese de diminuição de siglas seria possível no âmbito constitucional; há, aqui, um estudo jurisprudencial do STF sobre o tema. Como último tópico, tem-se a conclusão, que resgata a tese e a hipótese e fecha a linha de raciocínio com os resultados da pesquisa realizada neste trabalho. Dessa forma, afirma-se que a hipótese foi verificada, pois observou-se que o caso não ensejaria a atuação do controle de constitucionalidade.

Palavras-chave: Controle de Constitucionalidade. Democracia. Direito Constitucional. Poliarquia.

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