Giselle Marques de Araújo
RESUMO: Este artigo tem por objetivo investigar se o instituto jurídico das obrigações deve atender à função social, questionamento que será desenvolvido através de pesquisa bibliográfica a ser efetivada sob o referencial teórico do fenômeno da constitucionalização que vem desenhando um novo perfil para o direito civil, como resultado da influência marcante dos princípios constitucionais, dentre os quais a dignidade da pessoa humana e a justiça social. No contexto de um Estado Democrático de Direito, o compromisso com a efetivação dos direitos fundamentais, chegaria a ponto de influenciar as relações privadas? O instituto das obrigações deve, nesse contexto, atender à “função social”? Ou estariam as obrigações imunes às influências deste princípio constitucional? Para responder a estas perguntas, será utilizado o método do pragmatismo segundo a proposta de John Dewey, a fim de contextualizar sob o paradigma do Estado Democrático de Direito o instituto das obrigações, verificando se o novo perfil do direito civil resultou também numa perspectiva civil-constitucional para o instituto das obrigações.
Palavras-chave: Princípios constitucionais. Função social. Obrigações.