ALEXANDRE ANTONIO BRUNO DA SILVA | RAPHAELLA PRADO ARAGÃO DE SOUSA | THIAGO PINHO DE ANDRADE
RESUMO: O ensino jurídico restringe o papel do professor a reproduzir as teorias dominantes sem demonstrar para os alunos uma análise da teoria de acordo com a complexidade do sistema jurídico e os seus reflexos na prática forense. No ensino do processo civil não é diferente, os institutos são apresentados de acordo como são expostos na legislação e na doutrina, predominando a Teoria Instrumentalista que busca a celeridade e coloca o magistrado em um patamar acima das partes, sendo o responsável por alcançar a paz social por meio da aplicação do processo. O modelo de ensino gera um ciclo em que os graduandos e futuros profissionais passam a aplicar os institutos de forma automática, sem refletir as incompatibilidades que eles apresentam com os fundamentos do Estado Democrático de Direito em que o processo deve ser visualizado como um campo de concretização dos direitos fundamentais. Na prática, esse erro é visualizado na aplicação dos precedentes judiciais quando utilizados por meio de uma subsunção, modelo que privilegia a celeridade e a resolução do processo sem avaliar de forma aprofundada o caso concreto e por vezes sem possibilitar que as partes exerçam o contraditório de modo substancial. Por meio de uma análise bibliográfica de natureza exploratória, utilizou-se o método dedutivo para compreender os problemas práticos, concluindo que o ensino do processo civil acarreta consequências negativas na prática jurídica e que cabe ao professor apresentar os possíveis reflexos negativos, proporcionando que o aluno aprenda o conteúdo de forma crítica, sendo capaz de assumir uma posição.
Palavras-chave: ensino; aprendizagem; processo civil; teoria instrumentalista; precedentes judiciais.
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