VINÍCIUS LOTT THIBAU
RESUMO: O texto produzido examina o julgamento liminar pela improcedência, abordando a sua previsão normativa tanto no Código de Processo Civil de 1973 quanto no Código de Processo Civil de 2015. O artigo objetiva testar a hipótese de que, embora o Código de Processo Civil de 2015 tenha proporcionado o afastamento de diversas críticas atribuídas à previsão normativa inicial do julgamento liminar pela improcedência (art. 285-A do CPC/73), não foi capaz de afastar todas aquelas já formalizadas antes da sua entrada em vigor, dando origem, ainda, a novos e relevantes questionamentos acerca de seu alinhamento com a constitucionalidade democrática. Quanto à abordagem do problema, a pesquisa é qualitativa e, além disso, descritiva, explicativa, bibliográfica e documental. Adotando os métodos comparativo e hipotético-dedutivo, a pesquisa elege a análise de conteúdo como instrumento para a coleta de dados e a proposição neoinstitucionalista do processo como marco teórico. Ao final, a hipótese apresentada foi corroborada.
Palavras-chave: julgamento liminar pela improcedência; Código de Processo Civil de 1973; Código de Processo Civil de 2015; processualidade democrática.
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