Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

ELISBERG FRANCISCO BESSA LIMA | JULIANA SILVA RODRIGUES

RESUMO: O problema do excesso de processos no Poder Judiciário dificulta a célere resolução dos conflitos e também prejudica as relações entre os indivíduos na sociedade brasileira. Questiona-se como os métodos alternativos de solução de conflitos como a mediação, conciliação e arbitragem podem resolver esse excedente processual. Para a conclusão neste trabalho, utilizou-se uma metodologia em estudo descritivo-analítico, por meio de pesquisa bibliográfica, legislativa e documental. Usaram-se também os dados quantitativos fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, mediante Relatórios Justiça em Números dos anos de 2016 e 2017, os quais correspondem aos exercícios de 2015 e 2016, respectivamente. A pesquisa objetivou primeiramente demonstrar o problema do excesso processual no Poder Judiciário, especialmente nos conflitos em matéria tributária, ao que se seguiu por uma breve explanação acerca dos métodos alternativos de resolução de conflitos e, por fim, analisou-se a possibilidade efetiva da aplicação destes métodos para resolver os conflitos entre contribuintes e o Fisco. Concluiu-se que estes mecanismos alternativos devem ser aplicados em assuntos tributários tanto na esfera judicial, quanto na administrativa, desmistificando a dita supremacia do interesse público.

Palavras-Chave: mediação; conciliação; arbitragem; direito tributário.

TEXTO COMPLETO EM PDF

.

REFERÊNCIAS

ALVES, Francisco Glauber Pessoa. A conciliação e a Fazenda Pública no direito brasileiro. Revista de Processo, v. 35, n.187, p.84-98, set. 2010.

BACELLAR, Roberto Portugal. Mediação e arbitragem. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

BEDANI, Rebeca Soraia Gaspar. Técnicas de Planejamento Tributário e a Arbitragem Tributária Internacional. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVIII, n. 139, ago. 2015. Disponível em:<http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16294&revista_caderno=26>. Acesso em: 20 dez. 2017.

BRASIL. Ato Regimental da Advocacia Geral da União n° 5, de 27 de setembro de 2007. Diário Oficial da União. Brasília, 2007. Disponível em: <http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/82296>.Acesso em: 18 fev. 2018.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Relatório Justiça em Números. 2016. PublicaçãoEletrônica. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros>.Acesso em: 18 fev. 2018.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Relatório Justiça em Números. 2017. PublicaçãoEletrônica. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros>.Acesso em: 18 fev 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: CentroGráfico, 1988.

BRASIL. Lei Complementar do Estado do Espírito Santo nº 666, de 27 de dezembro de 2012. Modificaa Lei Complementar nº 88, de 26.12.1996, e alterações posteriores, reestrutura a Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. Diário Oficial Estadual. Espírito Santo, 2012.
Disponível em: <http://www.al.es.gov.br/antigo_portal_ales/images/leis/html/LC%20n%C2%BA%20666.html>. Acesso em: 18 fev 2018.

BRASIL. Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Diário Oficialda União. Brasília, 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L5172.htm>.Acesso em: 18 fev 2018.

BRASIL. Lei Federal nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. Diário Oficial daUnião. Brasília, 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869impressao.htm>. Acesso em: 18 fev 2018.

BRASIL. Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Diário Oficial da União. Brasília, 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9307.htm>. Acesso em: 18 fev 2018.

BRASIL. Lei Federal nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Regulamenta o disposto no inciso VI do art.4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária; revoga a Lei nº 8.197,
de 27 de junho de 1991, e a Lei nº 9.081, de 19 de julho de 1995, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9469.htm>. Acesso em: 18 fev 2018.

BRASIL. Lei Federal nº 10.259, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Diário Oficial da União. Brasília, 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/LEIS_2001/L10259.htm>. Acesso em: 18 fev 2018.

BRASIL. Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União. Brasília, 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406.htm>.Acesso em: 18 fev 2018.

BRASIL. Lei Federal nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Altera a legislação tributária federal relativaao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica;institui regime tributário de transição. Diário Oficial da União. Brasília, 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11941.htm>. Acesso em: 18 fev 2018.

BRASIL. Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Dispõe sobre os Juizados Especiais daFazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Diário Oficial da União. Brasília, 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12153.htm>. Acesso em: 18 fev 2018.

BRASIL. Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União. Brasília, 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 18 fev 2018.

BRASIL. Lei Federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Diário Oficial da União. Brasília, 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_
ato2015-2018/2015/lei/L13140.htm>. Acesso em: 18 fev 2018.

BRASIL. Portaria da Advocacia Geral da União n° 1.281, de 27 de setembro de 2007. Dispõe sobre o deslinde, em sede administrativa, de controvérsias de natureza jurídica entre órgãos e entidades da Administração Federal, no âmbito da Advocacia-Geral da União. Diário Oficial da União. Brasília, 2007. Disponível em: <http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/24515>. Acesso em: 18 fev 2018.

BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição n° 108/2015. Acrescenta inciso LXXIX ao art. 5º da Constituição Federal, para estabelecer o emprego de meios extrajudiciais de solução de conflitos como um direito fundamental. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122592?o=t>. Acesso em: 18 fev 2018.

BRASIL. Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 125/2010, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 2010. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579>. Acesso em: 18 fev 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Mandado de Segurança nº 11.308/DF, Relator: Min. Luiz Fux, Data de Julgamento: 09/04/2008, Primeira Seção, Data de Publicação: DJ 19.05.2008. p. 1.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Ação Cível nº 10024121027080001/MG, Relator: Des. Amorim Siqueira, Data de Julgamento: 29/05/2014, Câmaras Cíveis/8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/06/2014.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A reforma da reforma. 6ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

MACHADO, Hugo de Brito. Transação e arbitragem no âmbito tributário. Revista Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, v. 5, n. 28, jul. 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/29434>. Acesso em: 18 fev. 2018.

MADUREIRA, Cláudio Penedo. O código de processo Civil de 2015 e a conciliação nos processos envolvendo a Fazenda Pública. In: ZANETTI Jr., Hermes; CABRAL, Trícia Navarro Xavier. Justiça Multiportas: mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução adequada de conflitos.
Salvador: Juspodivm, 2016, v. 1, p. 169-214.

MENDONÇA, Priscila Faricelli de. Transação e arbitragem nas controvérsias tributárias. 2013. 212 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo. Disponível em: <https://www.transparencia.org.br/docs/desanti.pdf>. Acesso em: 18 fev. 2018.

OLIVEIRA, Luciana Gualda e. O Controle das Práticas de Arbitragem Tributária Internacional: medida imperativa de justiça fiscal ou mero paliativo diante da crescente globalização? 2009. 107 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Católica de Brasília, Brasília. Disponível em: <https://bdtd.ucb.
br:8443/jspui/handle/123456789/422> Acesso em. 18 fev 2018.

PEIXOTO, Ravi. A nova sistemática de resolução consensual de conflitos pelo poder público – uma análise a partir do CPC/2015 e da Lei 13.140/2015. Revista de Processo, v. 261, p. 467-497, 2016.

PIERONI, Fabrício de Lima. Audiência de conciliação ou de mediação no CPC/2015. Revista Magister de direito civil e processual civil, v. 14, n. 80, set./out., p.58-78, 2017.

RAMALHO, Lívio Oliveira. A Conciliação nos juizados da Fazenda Pública. Fórum administrativo: direito público. v. 11, n 128, p.42-53, out. 2011.

RIBAS, Antonio Souza. Arbitragem como meio alternativo na solução de controvérsias tributárias. Revista Tributária e de Finanças Públicas. v. 60, jan./fev., p.223-247, 2005.

SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Manual de Arbitragem, Mediação e Conciliação. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.