Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

DANIEL MOTA GUTIÉRREZ  |  ADRIANO CÉSAR OLIVEIRA NÓBREGA

RESUMO: Por intermédio de uma revisão bibliográfica e da atuação forense, esta pesquisa verifica a aplicabilidade do princípio da confidencialidade às sessões de conciliação, assim como já ocorre nos mesmos moldes em como sucede nas de mediação judicial e extrajudicial. Primeiro, mostra-se os meios equivalentes da gestão de conflitos, verificando as suas principais características e a sua importância para a consolidação do acesso à justiça. Em seguida, verificam-se as principais distinções entre os meios autocompositivos, em especial, entre a conciliação e a mediação e qual o método mais adequado para cada tipo de conflito. Na sequência, apura-se a importância da aplicabilidade da confidencialidade às sessões de conciliação e quais as principais consequências práticas de sua não utilização, analisando a dicotomia entre publicidade processual e confidencialidade das sessões autocompositivas. Remata-se com a ideia de que o sigilo deve reger todas as sessões conciliatórias, sob pena de enfraquecer o instituto da conciliação, tornando-o apenas mais uma etapa processual ao invés de um método com princípios e estrutura própria, no qual as partes podem solucionar o conflito sem a intervenção estatal.

Palavras-Chave: Conciliação; confidencialidade; sigilo; publicidade; acesso à justiça.

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