RAFAEL SCHWEZ KURKOWSKI
RESUMO: O presente artigo busca justificar a execução provisória da pena, no tribunal do júri, com base no funcionalismo sistêmico, cujo representante é Günther Jakobs. Para tanto, mediante análise documental e revisão bibliográfica, sustenta que o Processo Penal, o qual se deve conformar ao Direito Penal, precisa fornecer a este meios para o cumprimento da sua principal função, qual seja, a prevenção geral positiva, segundo a qual a pena reafirma a vigência da norma arrostada pelo agente criminoso. Argumenta então que a execução provisória da pena, no júri, é necessária para comunicar à sociedade que a norma violada pelo agente criminoso subsiste.
Palavras-chave: Execução provisória da pena; funcionalismo sistêmico; função do direito penal; justificativa; tribunal do júri.