CARLA BERTONCINI | ELUANE DE LIMA CORRALES
RESUMO: Na atual sistemática apresentada pela justiça comum brasileira, observa-se que vítima e ofensor recebem um tratamento meramente formal por parte do Estado, não tendo suas necessidades psicológicas e emocionais atendidas, sendo tratadas apenas como objetos do sistema jurídico e não como pessoas que possuem razão e sentimentos. Nesse sentido, o presente artigo busca a resposta do seguinte questionamento: o que pode ser feito para que vítimas e ofensores possuam suas dignidades respeitadas no atual processo penal? A principal hipótese para a resolução de tal questionamento afirma que conforme a concepção Kantiana de Dignidade da Pessoa Humana, a Justiça Restaurativa poderia ser utilizada como um método alternativo ou complementar de resoluções de conflitos para que tal dignidade possa ser alcançada. Através dos métodos de pesquisa indutivo e qualitativo, com método de procedimento bibliográfico, conclui-se que as práticas restaurativas são essenciais para que a dignidade da pessoa humana seja realmente alcançada em resoluções de conflitos.
Palavras-chave: Justiça restaurativa; princípio; dignidade da pessoa humana; Immanuel Kant; punição.