LETÍCIA MOUSQUER RITTER | THAMI COVATTI PIAIA
RESUMO: A ressignificação da função judicial, que ocupa papel protagonista nos quadros da contemporânea democracia, merece um olhar atento na medida em que pode ser vista como um mecanismo benéfico na tutela de direitos. Em uma sociedade calcada no pluralismo de valores, o artigo aborda a ideia de que a ressignificação da função judicial possa ser capaz de atender aos desafios de uma hermenêutica voltada para a proteção de grupos vulneráveis, que demandam reconhecimento público. Para tanto, o estudo tem como fio condutor a tese da Integridade do Direito desenvolvida por Ronald Dworkin, associada à teoria desenvolvida por Hans-Georg Gadamer. Em Dworkin, a ideia de integridade é um mecanismo voltado para conciliar o pluralismo de valores. Já em Gadamer tem-se que a atividade interpretativa se inicia sempre com conceitos prévios que serão substituídos por outros mais adequados e que os pré-conceitos vão sendo paulatinamente afastados, dando lugar a conceitos mais adequados em que os sentidos vão ser confirmados, se compatíveis com o texto, ou afastados, se insuficientes. Diante dessas premissas, o artigo busca compreender como estas teorias podem inspirar a ressignificação do poder judiciário, como forma de promoção do direito de igualdade, ao dar voz e proteção de grupos vulneráveis, para que alcancem a vida digna e produtiva em igualdade de oportunidades em sociedade. Do que se extrai, que em demandas que repercutem em promoção de direitos sociais pelo Estado, o Poder Judiciário, a partir da imbricação destas teorias, estará apto a criar o Direito de modo antipositivista, na medida em que cumprirá uma dupla jornada: reforçar o comando constitucional de fundamentação da decisão (integridade) e afastar os juízes arbitrários (horizonte histórico). Com isso resguarda-se a autonomia do Direito conquistada, principalmente, no paradigma do Estado Democrático de Direito e assegura-se o Direito, também às minorias. Para a obtenção dos resultados almejados pela pesquisa, o método utilizado é o fenomenológico, compreendido como uma hermenêutica universal, propondo uma revisão crítica dos temais centrais.
Palavras-chave: Poder Judiciário; Função contramajoritária; Proteção de minorias; Integridade; Pré-conceitos.
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