Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

ANIZIO PIRES GAVIAO FILHO | GABRIELA CRISTINA BACK

RESUMO: O novo Código de Processo Civil determina no seu art. 489, § 2º, que o juiz realize a justificação da “ponderação” realizada no caso de “colisão entre normas”. O objetivo principal do trabalho é demonstrar as diferentes possibilidades de interpretação do citado dispositivo. Para tanto, imprescindível analisar as possíveis teorias que inspiraram a redação do art. 489, § 2º do Código de Processo Civil, bem como as consequências e implicações da adoção dos termos presentes na norma. Nesse sentido, destaca-se a obra de Robert Alexy. O trabalho será desenvolvido utilizando-se o método dedutivo, no qual será realizada revisão bibliográfica específica e atualizada sobre os temas em análise, com aplicação técnica de pesquisa bibliográfica e documental-legal. Ao final, três diferentes possibilidades de interpretação são apresentadas.

Palavras-chave: Ponderação; normas; interpretação; Código de Processo Civil.

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