DANIELA RUSCHEL MALVASIO
RESUMO: O presente artigo tem como objetivo analisar a crítica feita por Luigi Ferrajoli à concepção puramente formal da validade da norma jurídica e da democracia. De um lado, a Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen e as teorias da avaloração da ciência jurídica e das “regras do jogo” da democracia de Norberto Bobbio, que preconizam que a validade da norma jurídica e a democracia possuem um conteúdo estritamente formal. De outro, a teoria do constitucionalismo de Luigi Ferrajoli, que acrescenta a validade material à validade formal da lei e a dimensão substancial à dimensão formal da democracia, criando um novo paradigma do Direito. A partir desta análise, será possível concluir se a teoria do constitucionalismo de Luigi Ferrajoli supera a teoria formal de Hans Kelsen e de Norberto Bobbio ou se existe uma convergência e até mesmo uma complementação das teorias, no que se refere à compreensão da validade da norma jurídica e da democracia.
Palavras-chave: Democracia; teoria da avaloração; teoria do constitucionalismo; teoria pura do direito; validade da norma.