Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

MARCOS EHRHARDT JÚNIOR | RICARDO SCHNEIDER RODRIGUES

RESUMO: O objetivo deste artigo consiste em definir se a cominação de multa pelos Tribunais de Contas (TCs) está sujeita à prescrição e, em caso positivo, indicar qual seria o regime jurídico aplicável à hipótese de inexistência de norma jurídica sobre o tema. Nesta abordagem é analisada a competência sancionatória dos TCs e como o tema é abordado no TCU. São estudados, do ponto de vista teórico, o fenômeno da prescrição e a questão da colmatação da lacuna normativa no âmbito do direito público, a partir de análise bibliográfica qualitativa. A ausência de regra expressa não permite a aplicação de penalidades a qualquer tempo, pois equivaleria a instituir penas imprescritíveis sem amparo constitucional. O TCU utiliza o prazo prescricional geral e as respectivas hipóteses interruptivas previstos no Código Civil. O regime jurídico administrativo guarda peculiaridades em relação ao regime de direito privado, a atrair, em caso de lacuna normativa, as regras afeiçoadas ao regime público. No caso das multas decorrentes do descumprimento de suas determinações ou em razão da violação de normas legais ou regulamentares, as normas de direito público mais próximas e que regulamentam em todos os aspectos a questão são aquelas previstas na Lei n. 9.873/99.

Palavras-chave: Analogia; colmatação de lacuna; multa; prescrição; tribunal de contas.

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