RÔMULO MAGALHÃES FERNANDES | ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO
RESUMO: Contemporaneamente, os Estados Constitucionais democráticos convivem com relações sociais marcadas pela pluralidade de ideias e por diferenças culturais, cenário que desafia a reflexão sobre a possibilidade (ou não) da restrição à liberdade de expressão quando, na exteriorização do pensamento, prevalecem conteúdos discriminatórios e preconceituosos, típicos de discurso de ódio. Nesse sentido, o presente artigo tem como propósito analisar os limites do direito à liberdade de expressão decorrentes das práticas do discurso de ódio, sem perder de vista a proteção de tal direito constitucional, que não deve sofrer restrições desnecessárias. Além disso, busca-se analisar a atividade jurisdicional de diferentes culturas jurídicas sobre a resolução de conflitos de direitos que derivam da relação entre liberdade de expressão, igualdade e não discriminação de pessoas ou grupos sociais. Para tanto, o trabalho opta por uma análise teórica, que privilegia doutrinas que aprofundam os conceitos-chave de liberdade de expressão, discurso de ódio e colisão entre direitos fundamentais, bem como um estudo empírico, com a análise jurisprudencial de três decisões, respectivamente, da Suprema Corte americana, do Tribunal Constitucional Federal alemão e do Supremo Tribunal Federal brasileiro.
Palavras-chave: Direito comparado; direitos fundamentais; discurso de ódio; liberdade de expressão.