REGIANE NISTLER
RESUMO: Objetivou-se no presente trabalho analisar as peculiaridades do conteúdo e a motivação da propositura da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF n. 153), bem como, em especial, responder à seguinte pergunta: qual sua análise pelo Supremo Tribunal Federal – STF? Desta forma, através do metodologia de pesquisa normativa e doutrinária e do método indutivo, verificou-se que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB propôs ao STF, através da respectiva ADPF, que a Lei da Anistia (Lei n. 6.683/79) fosse interpretada conforme os ditames constitucionais, e, sendo assim, a anistia concedida pela referida lei aos crimes políticos e com estes conexos não poderia ser estendida aos “crimes comuns” praticados por militares contra opositores políticos durante o regime militar. Foram analisados os conceitos de crimes comuns e políticos e feita análise em relação aos crimes cometidos no período ditatorial. Ficou demonstrado que a finalidade da Lei da Anistia representa grave afronta ao fundamento da República Brasileira intitulado “Dignidade da Pessoa Humana”, o que pode torná-la inconstitucional. Todavia, a Corte Suprema ao expor suas razões no julgado, alegou que não há como esquecer o passado, mas declarar a inconstitucionalidade da Lei da Anistia unicamente pelas razões apresentadas seria juridicamente impraticável.
Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana; direito humano; lei da anistia.