JOSÉ HENRIQUE DE GOES
KARINE DE SOUZA
RESUMO: A mediação pode ser entendida como prática social de solução de conflito alternativa ao processo judicial. O Estado brasileiro tem marcos legais e políticas públicas que preveem sua utilização, como meio de efetivação do direito fundamental de Acesso à Justiça, desenvolvendo-a em seu âmbito e utilizando seus resultados em processos. Importante a delimitação da mediação como prática social autônoma de solução de conflitos para verificar as possibilidades de aplicação e hipóteses de conflito com os objetivos estatais. Este é o objetivo do trabalho, por pesquisa bibliográfica, documental, tendo como marco, para as práticas sociais autônomas de solução de conflito, Antônio Carlos Wolkmer.
Palavras-chave: Mediação; Práticas autônomas de solução de conflito; Política pública.