MAGNO FEDERICI GOMES | ULISSES ESPÁRTACUS DE SOUZA COSTA
RESUMO: A norma constitucional não regulamenta expressamente a exploração dos recursos naturais nas terras indígenas, prevendo-a somente após o exercício de consultas prévias das comunidades tradicionais envolvidas. Os objetivos deste artigo são estudar as autorizações do Congresso Nacional a particulares para promoverem atividades de mineração em reservas indígenas, as suas formalidades, a relevância da proibição pela consulta prévia e a participação soberana dos povos tradicionais. Os problemas a serem resolvidos envolvem a eficácia das consultas prévias para tutelar os interesses dos indígenas e ainda se o compliance pode contribuir para evitar decisões políticas submetidas exclusivamente ao interesse econômico. Foi utilizado o método dedutivo. Conclui-se que o compliance apresenta-se como uma ferramenta de auxílio, estabelecendo parâmetros para o exercício legítimo na busca de decisões que reflitam os interesses das comunidades indígenas e a salvaguarda de seus direitos, pois a atual sistemática de consultas prévias não as protege adequadamente.
Palavras-chave: consulta prévia; mineração; participação popular; soberania; terras indígenas.
REFERÊNCIAS
ALVES, Fernando de Brito; SOUZA, Matheus Silveira Silveira de. Democracia participativa: os conselhos gestores de políticas públicas como mecanismo de participação popular. Argumenta Journal Law, Paraná, n. 28, p. 107-124, jan./jun., 2018. Disponível em: http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/1272/pdf. Acesso em: 11 out. 2019.
BARRETO, Maria Laura. Mineração e desenvolvimento sustentável: desafios para o Brasil. Rio de Janeiro: MCT/CETEM, 2001.
BARRETO, Maria Laura. Ouro brasileiro: um desafio empresarial. Rio de Janeiro: CETEM/CNPq, 1998.
BASTIANETTO, Lorena Machado Rogedo; GOMES, Magno Federici. Justiça ambiental e democracia: uma construção processual. In: GAIO, Daniel; SILVA, Lara Ramos da (Coords.). Anais do 1º Congresso Mineiro de Direito Ambiental: perspectivas e desafios para a proteção do meio ambiente na contemporaneidade. Belo Horizonte, 18 e 19 de outubro de 2017. Belo Horizonte, MG: UFMG, 2017a. p. 168-175. Disponível em: https://www.academia.edu/37129690/JUSTI%C3%87A_AMBIENTAL_E_DEMOCRACIA_UMA_CONSTRU%C3%87%C3%83O_PROCESSUAL. Acesso em: 17 dez. 2019.
BASTIANETTO, Lorena Machado Rogedo; GOMES, Magno Federici. Regulação ambiental da atividade minerária: uma análise econômica de compliance. Revista Brasileira de Políticas Públicas (Online), Brasília, v. 7, n. 1, p. 207-219, jan./abr. 2017b. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5102/rbpp.v7i1.4571. Acesso em: 17 dez. 2019.
BIZAWU, Kiwonghi; GOMES, Magno Federici. Oil exploitation at Virunga park as a threat to the environment and to endangered animal species. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 13, n. 27p. 11-29, set/dez 2016. Disponível em: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/897/515. Acesso em: 20 out. 2019.
BLOCK, Marcella. Compliance e governança corporativa. 2. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2018.
BRAGATO, Adelita Aparecida Podadera Bechelani. O compliance no Brasil: a empresa entre a ética e o lucro. 2017. 133 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho (UNINOVE), São Paulo. Disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusa o.jsf?popup=true&id_trabalho=5001659. Acesso em: 20 jan. 2019.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei Complementar 316, de 2013. Regulamenta o § 6º do art. 231, da Constituição Federal de 1988 definindo hipótese de relevante interesse público da União para fins de demarcação de Terras Indígenas. Deputado Marco Maia. Câmara dos Deputados, Brasília, 22 ago. 2013. Disponível em: https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=588801. Acesso em: 20 jan. 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 30 out. 2019.
BRASIL. Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Diário Oficial da União, Brasília, 20 abr. 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5051.htm. Acesso em: 13 out. 2019.
BRASIL. Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 02 ago. 2013. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2013/lei-12846-1-agosto-2013-776664-publicacaooriginal-140647-pl.html. Acesso em: 12 set. 2019.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei Complementar 260, de 1990. Define a hipótese de “relevante interesse público da União”, para os fins previstos no art. 231, parágrafo 6º, da Constituição. Senador Carlos Patrocínio. Câmara dos Deputados, Brasília, 29 out. 1990. Disponível em: https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=21623&ord=1. Acesso em: 20 jan. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 392/DF. EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Regulamento. Possível extravasamento revelado quando da edição de regulamento resolve-se no campo da legalidade. Descabe, no caso, discuti-lo em demanda direta de inconstitucionalidade. A Portaria 773, do Exmo. Sr. Ministro de Estado da Justiça consubstancia o regulamento de que cogita o artigo 74 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança), sendo impróprio o ajuizamento, contra ela, da citada demanda. Rel. Min. Marco Aurélio, Brasília, 20 jun. 1991. Diário de Justiça da União, Brasília, 23 ago. 1991. Seção 01, p. 11264. Disponível em: http://www.stf.gov.br. Acesso em: 18 out. 2019.
BRITO, Adam Luiz Claudino de; BARBOSA, Erivaldo Moreira. a gestão ambiental das terras indígenas e de seus recursos naturais: fundamentos jurídicos, limites e desafios. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 12, n. 24, p. 97-123, 2016. Disponível em: http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v12i24.544. Acesso em: 03 out. 2019.
CANDELORO, Ana Paula P; RIZZO, Maria Balbina Martins; PINHO, Vinicius. Compliance 360º: riscos, estratégias, conflitos e vaidades no mundo corporativo. 2. ed. São Paulo: Trevisan, 2015.
COSTA, Beatriz Souza; GUEDES, Isabel Camargo. A responsabilidade dos municípios na concretização dos elementos ambientais e urbanísticos no parcelamento do solo urbano e suas nuances no recurso especial 1.594.361. Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, Belo Horizonte, n. 34, p. 93-105, jan./abr. 2018. Disponível em: http://npa.newtonpaiva.br/direito. Acesso em: 01 nov. 2019.
COSTA, Ulisses Espártacus de Souza. Compliance ambiental e a legitimidade das consultas prévias em terras indígenas. 2019. 106 f. Dissertação (Mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável) – Escola Superior Dom Helder Câmara ESDHC. Disponível em: http://posgraduacao.domhelder.edu.br/editor/assets/arquivos_dissertacoesdefendidas/ece2975cef6365d1d9cf7dcbe78cb37c.pdf. Acesso em: 23 out. 2020.
CURI, Melissa Volpato. Aspectos legais da mineração em terras indígenas. Revista de Estudos e Pesquisas, FUNAI, Brasília, v. 4, n. 2, p. 221-252, dez. 2007. Disponível em: https://scholar.google.com.br/scholar?hl=pt-BR&as_sdt=0%2C5&q=Aspectos+legais+da+minera%C3%A7%C3%A3o+em+terras+ind%C3%ADgenas&btnG=. Acesso em: 05 set 2019.
DINO, Nathália Albuquerque. Entre a Constituição e a Convenção 169 da OIT: o direito dos povos indígenas à participação social e à consulta prévia como uma exigência democrática. Boletim Científico ESMPU, Brasília, v. 13, n. 42-43, p. 481-520, jan./dez. 2014. Disponível em: http://boletimcientifico.escola.mpu.mp.br/boletins/boletim-cientifico-n-42-43-janeiro-dezembro-2014/entre-a-constituicao-e-a-convencao-n-169-da-oit-o-direito-dos-povos-indigenas-a-participacao-social-e-a-consulta-previa-como-uma-exigencia-democratica. Acesso em: 20 set. 2019.
FERREIRA, Adriany Barros de Britto. Povos indígenas e a exploração dos recursos minerais: um estudo pautado no reconhecimento do direito à diferença no Estado socioambiental de direito. 2013. 129 f. Dissertação (Mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável) – Escola Superior Dom Helder Câmara ESDHC. Disponível em: http://posgraduacao.domhelder.edu.br/editor/assets/arquivos_dissertacoesdefendidas/928c56d92ce9e287193679e1dea9f191.pdf. Acesso em: 23 out. 2020.
GOMES, Magno Federici; CABRAL, Ana Luiza Novais. O ativismo judicial norte-americano e brasileiro: características, paralelo, sustentabilidade e influência das decisões ativistas estadunidenses no direito pátrio. Revista Direito em Debate, n. 51, v. 28, p. 100-110, jan./jun. 2019. Disponível em: https://doi.org/10.21527/2176-6622.2019.51.100-110. Acesso em: 17 dez. 2019.
GOMES, Magno Federici; FERREIRA, Leandro José. A dimensão jurídico-política da sustentabilidade e o direito fundamental à razoável duração do procedimento. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, n. 52, v. 2, p. 93-111, maio/set. 2017. Disponível em: http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v2i52.8864. Acesso em: 17 dez. 2019.
GOMES, Magno Federici; FERREIRA, Leandro José. Políticas públicas e os objetivos do desenvolvimento sustentável. Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 9, n. 2, p. 155-178, ago./dez. 2018. Disponível em: https://doi.org/10.25246/direitoedesenvolvimento.v9i2.667. Acesso em: 17 dez. 2019.
GOMES, Magno Federici; OLIVEIRA, Warley Ribeiro. Corrupção e objetivos do desenvolvimento sustentável. Revista da AGU, Brasília-DF, v. 17, n. 01. p. 263-282, jan./mar. 2018. Disponível em: https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.1.2018.1088. Acesso em: 17 dez. 2019.
GOMES, Ronaldo Martins; LUIZ, Maria Cecília. Ação comunicativa e deliberação: contribuições de Habermas à democracia. Revista On Line de Política e Gestão Educacional, Araraguara, n. 12, p. 61-81, 2012. Disponível em: https://scholar.google.com.br/scholar?hl=pt-BR&as_sdt=0%2C5&q=61+A%C3%87%C3%83O+COMUNICATIVA+E+DELIBERA%C3%87%C3%83O%3A+CONTRIBUI%C3%87%C3%95ES+DE+HABERMAS+%C3%80++DEMOCRACIA&btnG=#d=gs_cit&p=&u=%2Fscholar%3Fq%3Dinfo%3AAm8Zs38-Js8J%3Ascholar.google.com%2F%26output%3Dcite%26scirp%3D0%26hl%3Dpt-BR. Acesso em: 12 set. 2019.
HABERMAS, Jürgen; SIEBENEICHLER, Flávio Beno. Direito e democracia: entre facticidade e validade. 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2012. v. 1.
LIMA, Danielle Pinheiro Diógenes. O compliance como instituto jurídico de combate à corrupção: uma análise da responsabilidade objetiva das empresas à luz da lei anticorrupção brasileira. 2017. 140f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-graduação em Direito do Centro Universitário 7 de Setembro. Disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusa o.jsf?popup=true&id_trabalho=5379088. Acesso em: 20 abr. 2019.
LOBEL, Orly. New governance as regulatory governance. In: LEVI-FOUR, David. The Oxford Handbook of Governance. San Diego: University of San Diego School of Law; Harvard Law School, 2012. San Diego Legal Studies Paper, Research Paper n. 12-101, nov. 2012. Disponível em: http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2179160. Acesso em: 27 set. 2019.
MEDEIROS, Rodrigo. Evolução das tipologias e categorias de áreas protegidas no Brasil. Ambiente & Sociedade, v. 9, n.1 Campinas Jan./Jun. 2006. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S1414-753X2006000100003. Acesso em: 17 dez. 2019.
MORAIS, Jose Luis Bolzan de; SARAIVA, Bruno Cozza. O estado de direito socioambiental como condição de possibilidade destinada à tutela do futuro. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 15, n. 32, p. 11-37, maio/ago. 2018. Disponível em: http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v15i32.1159. Acesso em: 17 dez. 2019.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais. Genebra, 07 de junho de 1989. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Convencao_169_OIT.pdf. Acesso em: 05 set. 2019.
SAHU, Geetanjoy. Implications of Indian Supreme Court’s innovations for environmental jurisprudence. Law Env’t & Dev. J., v. 4, p. 1, 2008. Disponível em: https://heinonline.org/HOL/LandingPage?handle=hein.journals/leadjo4&div=4&id=&page=. Acesso em: 17 dez. 2019.
SANTOS, Jorge Luis Ribeiro dos. Povos indígenas, direito e Estado: rompendo cânones do integracionismo jurídico. Novos Estudos Jurídicos, Itajaí, v. 20, n. 1, p. 256-283, jan./abr. 2015. Disponível em: http://dx.doi.org/10.14210/nej.v20n1.p256-283. Acesso em: 17 dez. 2019.
SOUZA, Isabella Saldanha de; GOMES, Magno Federici. Ativismo judicial, democracia e sustentabilidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.