ALEXANDER PERAZO NUNES DE CARVALHO | ADRIANO CÉSAR OLIVEIRA NÓBREGA
RESUMO: O objetivo desta pesquisa acadêmica, realizada por meio de revisão bibliográfica e análise legislativa e jurisprudencial, é verificar a possibilidade de convenção processual sobre as provas de um processo e a necessidade de homologação judicial para a sua implementação. Para tanto, se utiliza o método hipotético-dedutivo, partindo da premissa de efetividade da convenção processual independente da homologação. No primeiro módulo é expresso o conceito de processo, bem assim se exprime a evolução que esse instituto passou com o tempo, analisando desde a Teoria da Relação Jurídica à Teoria Constitucionalista do Processo. Na sequência seguinte, faz-se uma análise geral dos negócios processuais e a sua aplicabilidade por meio do sistema jurídico pátrio. Em seguida, verifica-se acerca da necessidade de homologação judicial para a utilização desse mecanismo e em quais hipóteses o juiz pode negar a sua aplicação. Na parte que antecede as notas conclusivas, verifica-se a viabilidade de convenção processual sobre o lastro probatório em consonância com o processo democrático. Conclui-se que as hipóteses previamente elencadas são confirmadas, dado o conceito de processo democrático e participativo, onde há o provimento como resultado do alegado pelas partes, o negócio realizado sobre as provas mostra-se plenamente possível, desde que não seja declarado nulo, seja uma cláusula em contrato de adesão ou houver manifesta vulnerabilidade de uma das partes.
Palavras-Chave: Negócio jurídico processual; convenção processual; prova; modelo constitucional de processo; direito processual.