ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JÚNIOR | ALISSON JOSÉ MAIA MELO
RESUMO: As operações de securitização são consideradas como uma das mais relevantes estratégias empresariais para a captação de recursos no mercado de capitais. Sua estrutura negocial, ao promover a desintermediação do financiamento mediante a segregação de ativos e a cessão desses créditos para um veículo de propósito específico, reduz os riscos inerentes à atividade empresarial e facilita, com isso, a captação de recursos com a promessa de pagamento de recebíveis. Nesse sentido, o recurso a valores mobiliários submetidos ao regime jurídico cambial configura-se como um mecanismo para impulsionar a circulação do crédito. Propõe-se, lastreado em pesquisa dedutiva, com apoio na literatura especializada, avaliar a possibilidade de qualificação dos valores mobiliários na securitização como títulos de crédito e identificá-los nas legislações específicas do Direito brasileiro. Conclui-se que, a despeito da distinção conceitual entre títulos de crédito e valores mobiliários, a aproximação dos institutos possibilita o desenvolvimento de mercados mais dinâmicos, bastante carentes na realidade nacional.
Palavras-chave: Direito de empresa; securitização; títulos de crédito.