Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

MARCIANO BUFFON | GUSTAVO SILVEIRA VIEIRA

RESUMO: O presente artigo tem por objetivo analisar a legislação relativa ao Processo Administrativo Tributário no tocante à produção de provas e ao prazo estabelecido para a juntada de documentos. A referida análise foi feita com base em duas normas vigentes que tratam da matéria, quais sejam o Decreto nº 70.235/72 e a Lei nº 9.784/99, tendo este estudo como intuito (i) definir qual a legislação idônea a regulamentar o Processo Administrativo Tributário, a partir de um cotejo analítico entre tais normas, (ii) verificar se a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) encontra-se em consonância com o resultado da pesquisa realizada, bem como (iii) analisar, à luz da hermenêutica filosófica, se os critérios utilizados pelos conselheiros na fundamentação de seus votos foram baseados em princípios e estão adequados do ponto de vista da Constituição Federal e da Teoria do Processo.

Palavras-chave: Devido processo legal; processo administrativo tributário; provas.

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