Jerfferson da Mata Almeida
RESUMO: A Cédula de Crédito Bancário nascida em 1999 por intermédio da Medida Provisória 1925, posteriormente convalidada na Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, é um importante título de crédito focado no interesse do Sistema Financeiro Nacional, no que tange as instituições financeiras. Sua possibilidade de lastrear toda e qualquer modalidade de crédito trouxe ao cenário bancário forte instrumento de fomento, de garantia, de circulação de riqueza e, notadamente, agilidade na cobrança em caso de inadimplemento do cliente emitente devedor que se dará pela via da ação de execução. Além desses benefícios, a CCB após julgamento pela Comissão de Valores Mobiliários em 2007, foi admitida como valor mobiliário, autorizando sua circulação no mercado de capitais, focada, notadamente na jurisprudência norte-americana afeta as securities. Muito embora tal título de crédito esteja atrelado ao mercado financeiro e sobre as diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB). Desta feita, o presente artigo traz argumentos sobre os títulos de crédito, valores mobiliários objetivando externalizar suas características e evidenciar, de fato, a natureza jurídica da CCB e seu mercado de circulação.
Palavras-chave: Cédula de Crédito Bancário. Título de crédito. Valor mobiliário. Sistema Financeiro Nacional.
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