Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

FRANCINI FONSECA ZANOVELLO | MARILAINE MOREIRA DE JESUS | PATRÍCIA BORBA MARCHETTO

RESUMO: Este artigo analisa o fenômeno da constitucionalização do Direito, consistente no ato de interpretar todo o ordenamento jurídico iluminado pelos preceitos constitucionais. Parte-se da análise do constitucionalismo e sua variante contemporânea, chamada de neoconstitucionalismo, com vistas a chegar à ideia de pluralismo como corolário de um Estado que, baseado na dignidade humana, consagra e reconhece a diversidade. Essa sociedade plural, fragmentada, mas inclusiva, admite diferentes arranjos familiares, mas só pôde dar-lhes idêntico tratamento legal a partir dos princípios constitucionais, que estabelecem a ausência de hierarquia ou preferência entre eles. Tal ideia de pluralismo jurídico apresenta novos eixos aos discursos e práticas de compatibilização. Como metodologia, utiliza-se a abordagem dedutiva, de caráter qualitativo, e o procedimento bibliográfico. Por fim, no presente estudo se objetiva demonstrar que a proteção e o amparo legal alcançados nos últimos anos pelas famílias, considerando as suas mais variadas formações, só foi possível a partir do influxo dos valores e princípios consagrados na Constituição de 1988 que, aliados às transformações ocorridas na sociedade, passaram a tutelar a sua diversidade.

Palavras-chave: dignidade humana; diversidade; igualdade; neoconstitucionalismo; pluralismo familiar.

TEXTO COMPLETO EM PDF

    

REFERÊNCIAS

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

ANTONOV, Mikhail. Em busca do pluralismo jurídico global. Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 26, n. 1, p. 238-257, jan./abr. 2021.

BARROS, Sérgio Resende de. Direitos humanos da família: principais e operacionais. Disponível em: http://www.srbarros.com.br/artigos.php?TextID=86. Acesso em: 01 mar. 2023

BRASIL, Lei 9.263 de 12 de janeiro de 1996. Regula o §7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência do Brasil.

BULOS, Uadi Lammego. Constituição Federal anotada. São Paulo: Saraiva, 2002.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional. 7. ed. Coimbra: Almedina, 1997.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 5. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 13. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.

ESPINOZA COLLAO, Álvaro Daniel. ¿En qué esta la familia en el derecho del siglo XXI? El camino hacia un pluralismo jurídico familiar. Tla-melaua, Puebla, v. 10, n. 41, p. 222-240, 2017. Disponível em: http://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1870-69162017000100222&lng=es&nrm=isso Acesso em: 02 fev. 2023.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Família não fundada no casamento. RT 771/51.

GLANZ, Semy. A família mutante – sociologia e direito comparado: inclusive o novo Código Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 157-158.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Família e casamento em evolução. Revista Brasileira de Direito de Família, vol. 1, n. 1, p. 8. Porto Alegre, 1999.

LEITE, Eduardo de Oliveira. Famílias monoparentais. 2. Ed. São Paulo. RT, 2003

LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de La Constitución. Barcelona: Ariel, 1964.

MALISKA, Marcos Augusto. Fundamentos da Constituição. Abertura. Cooperação. Integração. Curitiba: Juruá, 2013.

MALISKA, Marcos Augusto. Pluralismo jurídico e direito moderno: notas para pensar a racionalidade jurídica. 2. ed. rev. ampl. Curitiba: Juruá, 2022

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2002.

MORAES, Raquel; CAMINO, Leoncio. Homoafetividadee direito: um estudo dos argumentos utilizados pelos ministros do STF ao reconhecerem a união homoafetiva no Brasil. Revista Direito GV. São Paulo. V.12, n.3 – set-dez 2016. Disponível em: Homoafetividade e direito: um estudo dos argumentos utilizados pelos ministros do STF ao reconhecerem a união homoafetiva no Brasil | Revista Direito GV (fgv.br). Acesso em 25 fev. 2023.

NUNES JÚNIOR, Flávio Martins Alves. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.

RAMOS, Carmem Lucia Silveira. Família constitucionalizada e pluralismo jurídico. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord.). Anais do II congresso brasileiro de direito de família – A família na travessia do milênio. Belo Horizonte: IBDFAM, OAB-MG, Del Rey, 2000.


SARMENTO, Daniel. Interpretação Constitucional, pré-compreensão e capacidades institucionais do intérprete. In Vinte Anos da Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

SARMENTO, Daniel. Ubiquidade Constitucional: Os dois Lados da Moeda. A Constitucionalização do Direito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p.14- 27.

SARMENTO, Daniel. A ponderação de interesses na Constituição Federal. 3.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

SCHIER, Paulo Ricardo. A constitucionalização do direito no contexto da Constituição de 1988. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin; PEREIRA, Ana (orgs.). Direito constitucional brasileiro: teoria da constituição e direitos fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais. Vol. I, 2014.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de.; SARMENTO, Daniel. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. 2 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

TEPEDINO, Gustavo. A disciplina civil-constitucional das relações familiares. In:
BARRETO, Vicente (org.). A nova família: problemas e perspectivas. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.

VASCONCELOS, Rita. Impenhorabilidade do bem de família. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Um novo conceito de família – Reflexos doutrinários e análise da jurisprudência. In: TEIXEIRA, Salvio de Figueiredo (coord.). Direitos de família e do menor 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1993.

WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo e crítica do constitucionalismo na América Latina. In: Anais do IX Simpósio Nacional de Direito Constitucional. Curitiba: Academia Brasileira de Direito Constitucional, 2010, p. 143-155.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil. Trotta: Madrid, 2007.