RICARDO LUPION GARCIA | CAMILA TRINDADE GALVÃO
RESUMO: O avanço da tecnologia proporciona novas formas de prestar e de contratar serviços e produtos, ocasionando uma rápida modificação nos hábitos sociais e econômicos. Um importante exemplo é o do aplicativo Uber, que rompeu modelos de mobilidade urbana, trouxe reflexos econômicos, sociais, ambientais e – como ocorrem com as mudanças inesperadas – gerou grande resistência por parte dos players estabilizados no mercado, ameaçados pela nova concorrência. Valendo-se do método hipotético-dedutivo de abordagem, o presente texto objetiva investigar uma das consequências jurídicas decorrentes das dinâmicas inovações tecnológicas: a assimetria regulatória, o que faz com base em revisão bibliográfica, de precedentes judiciais, bem como de notícias veiculadas na mídia. Após, avalia-se criticamente como o Supremo Tribunal Federal solucionou o conflito ocasionado pelas leis municipais (claramente capturadas por um lobby setorial) que tentaram impedir os transportes intermediados pelo aplicativo Uber, investigando se a tese fixada em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal pode ser aplicável a situações análogas, delineando quais os reflexos e as lacunas deixadas pela decisão, a partir da análise do caso Buser. Ao final, conclui-se como tem reagido o ordenamento jurídico pátrio mediante novos casos de assimetria regulatória surgidos a partir da tecnologia.
Palavras-chave: inovações disruptivas; livre iniciativa; assimetria regulatória; livre concorrência.
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