CARLOS ALBERTO FERRI | ESTEVÃO SCHULTZ CAMPOS
RESUMO: O artigo aborda a construção dos direitos fundamentais como historicamente conquistados pelos indivíduos e sociedade organizada. O Estado deve sempre primar pela efetividade dos direitos fundamentais independente da vontade do governante, que apenas lida com o direcionamento da vontade geral na escolha do melhor método e modelo de implementação desses direitos fundamentais. O instrumento previsto na Constituição de 1988 é complexo e carreado de normas que tratam da efetividade dos direitos fundamentais à democracia fiscal. A crise surgida na atualidade pela pandemia do COVID-19 pode ser a mais tenebrosa da nossa geração. A sociedade deve manter-se coesa na busca da continuidade efetiva e impedimento ou minoração da regressão no modelo Constitucional de Direitos Fundamentais, que visa a preservação da dignidade da pessoa humana. Em conclusão, o texto apresenta a impossibilidade do retrocesso em razão da limitação orçamentária do Estado em momento pandêmico.
Palavras-Chave: covid-19; direitos fundamentais; interpretação constitucional; mínimo existencial; reserva do possível.
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REFERÊNCIAS
ADPF 45 MC/DF, Decisão de 29.04.2014, Rel. Min. Celso de Mello, Informativo nº 345: ADPF – Políticas Públicas – Intervenção Judicial – “Reserva do Possível”.
BARROSO, Luís Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dezembro de 2010.
BOBBIO, Norberto. A Era dos direitos. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BONAVIDES, Paulo. História constitucional do Brasil. 3. ed., Rio de Janeiro: Paz e Vida, 1991.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 15.ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 28 mar. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/internet/comissao/index/mista/orca/ldo/LDO2020/Lei_13898/Texto_Lei.pdf. Acesso em: 28 mar. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019. Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023. Disponível: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/planejamento-e-orcamento/plano-plurianual-ppa/arquivos/Lein13.971de27dedezembrode2019.pdf. Acesso em: 28 mar. 2020
BRASIL. Lei Nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/internet/comissao/index/mista/orca/orcamento/or2020/Lei/Lei13978-2020.pdf. Acesso em: 28 mar. 2020
CANARIS, Claus-Wilhelm. Direitos Fundamentais e Direito Privado. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2016, p. 52.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2002.
CUNHA JÚNIOR. Dirley. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. Bahia: Juspodivm, 2012.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Estado democrático e social de direito. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. CAMPILONGO, Celso Fernandes; GONZAGA, Álvaro de Azevedo; FREIRE, André Luiz (Coords.). Tomo: Direito Administrativo e Constitucional. NUNES JR., Vidal Serrano; ZOCKUN, Maurício; ZOCKUN, Carolina Zancaner; FREIRE, André Luiz (Coords. de tomo). São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/70/edicao-1/estado-democratico-e-social-de-direito.
DE CICCO, Cláudio. História do pensamento jurídico. 7. ed. 2. tir. São Paulo: Saraiva, 2014.
DIMOULIS, Dimitri e MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2011.
DWECK, Ruth Helena. Federalismo fiscal – experiências distintas: Estados Unidos e Brasil. Rio de Janeiro: Universidade Federal Fluminense, 2005, p. 17. (Textos para Discussão UFF/Economia).
Folha informativa – COVID-19 (doença causada pelo novo coronavírus). OPAS BRASIL. Atualizada em 28 de maio de 2020. Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:Covid19&Itemid=875#historico. Acesso em: 28 mar. 2020.
HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução da 20 ed. alemã por Lucas Afonso Heck. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998.
ISHIKAWA, Lauro. O Direito ao Desenvolvimento como Concretizador Do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 2008. 147 f. Dissertação, Pontifícia Universidade de São Paulo, São Paulo. 2008.
JOUVENEL, Bertrand. Ética da redistribuição. 2. ed. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2012, p. 19.
JUCÁ, Francisco Pedro. Finanças Públicas e Democracia. São Paulo: Atlas, 2014.
KIYOSHI, Harada. Direito financeiro e tributário. 26. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
LISPECTOR, Clarice. Uma Aprendizagem ou o Livro dos Prazeres. Rio de Janeiro: Rocco Editora, 1998.
LUNO, Antonio Enrique Pérez. Derechos Humanos, Estado de Derecho y Constitución. ONU, Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. Acesso em: 28 maio 2020.
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
SANTOS, Estevão Campos dos. O Liberalismo de Jonh Rawls e a Constituição Federal do Brasil: O princípio da distribuição de Rawls e o Federalismo Fiscal Tributário. São Paulo: FADISP, 2017.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional, 10. ed. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2011.
SCHMITT, Carl. Teoría de la Constitución, Alianza Editorial Textos, Traducion: Francisco Ayala, Madrid, 2009.
SILVA, Guilherme Amorim Campos. Direito ao desenvolvimento. São Paulo: Método, 2004.
SILVA, Ricardo Perlingeiro Mendes. Teoria da justiça de John Rawls. Revista de informação legislativa, Brasília, v.35, n.138, p.193-212, abr./jun., 1998.
TAVARES, André R.. Curso de direito constitucional. São Paulo: Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553625792. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553625792/. Acesso em: 20 abr. 2023.
TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário: v.I: Constituição Financeira, Sistema Tributário e Estado Fiscal. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.