Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

ROBERTO BARBATO JR. | CHRISTIANY PEGORARI CONTE | LUIZ GUILHERME LUZ CARDOSO

RESUMO: Com o advento da pandemia da covid-19 no Brasil, questões atinentes à relativização do direito à saúde e responsabilidade penal passaram a ser discutidas no âmbito jurídico. Dentre essas, a pesquisa enfoca-se na configuração da mistanásia, fenômeno bioético que pode ser definido como morte miserável, infeliz, precoce e evitável. O problema sobre o qual se debruça a pesquisa se apresenta na forma de pergunta: diante de um possível enquadramento típico penal da mistanásia, quem deveria figurar como sujeito ativo e, por sua vez ser responsabilizado criminalmente? Para responder ao questionamento, este estudo valeu-se da situação de falta de oxigênio na cidade brasileira de Manaus (AM), utilizando-se do método indutivo e, de modo complementar da pesquisa bibliográfica. Como resultado, delimitaram-se ao conceito de mistanásia atribuições jurídicas e discutiu-se a responsabilização criminal dos agentes públicos pelo surgimento evitável da mistanásia.

Palavras-chave: agentes públicos; mistanásia; pandemia; responsabilidade penal.

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