Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

GABRIEL VIEIRA TERENZI | RENATO ALEXANDRE DA SILVA FREITAS | RENATO BERNARDI

RESUMO: O presente trabalho tem como objetivo propor uma concepção própria do princípio da autenticidade eleitoral, como autônomo preceito de direito eleitoral, a fim de responder a seguinte questão: tomando como pressuposto a existência de um autônomo princípio de autenticidade eleitoral, qual a concepção que melhor o define e integra com as demais normas eleitorais? A hipótese é de que o referido princípio pode ser conceituado por uma definição tríplice, com três dimensões distintas – formal, instrumental, e substancial. Para avaliar a referida hipótese, adota-se uma metodologia hipotético-dedutiva. Assim, almeja-se, em primeiro lugar, abordar o problema, descrevendo as razões pelas quais as concepções de autenticidade da literatura são insuficientes; para em um segundo tópico descrever-se a hipótese, e, finalmente, promover-se a tentativa de falseamento, verificando se a concepção tripartida ora advogada melhor soluciona o conteúdo do princípio e sua integração com os demais preceitos eleitorais. Conclui-se, finalmente, pela subsistência da hipótese à tentativa de falseamento, na medida em que a abordagem tripartida melhor se adequa a sistemática principiológica eleitoral.

Palavras-chave: aplicação; direito eleitoral; princípio da autenticidade.

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