FABRÍCIO GERMANO ALVES | ISABEL LETÍCIA VIEIRA DE SOUTO
RESUMO: Este trabalho trata da responsabilidade civil do médico na qualidade de profissional liberal. Em razão da complexidade das atividades exercidas por esses profissionais ainda persistem muitos questionamentos a respeito das obrigações e responsabilidades que pairam sobre os mesmos nas diversas especialidades de serviços prestados. O estudo do tema é pertinente considerando o aumento na demanda perante o Poder Judiciário em busca da responsabilização civil decorrente de danos causados no contexto da prestação de serviços por profissionais da área médica. O objetivo deste trabalho consiste na compreensão da regulamentação do exercício profissional dos médicos no Brasil, especificamente no que diz respeito às possibilidades de responsabilização civil dessa categoria profissional, em consonância com o que vem sendo decidido pelo Poder Judiciário nesta seara. A metodologia consiste em uma pesquisa qualitativa de natureza aplicada, descritiva e exploratória, com o intuito de propor uma avaliação formativa sobre a temática estudada. Conclui-se que, em regra, a obrigação assumida pelo médico é de meio, sendo dessa forma apurada a sua responsabilização. Além disso, a responsabilidade do profissional da medicina é bipartida no sentido de que possui natureza objetiva, quando ele desenvolve suas atividades vinculado a um hospital (respondendo solidariamente) e natureza subjetiva, quando presta serviços como profissional liberal.
Palavras-chave: responsabilidade civil; profissional liberal; médico.
TEXTO COMPLETO EM PDF
REFERÊNCIAS
ALVIM, Mariana. BBC News Brasil. Com 3 ações de erro médico por hora, Brasil vê crescer polêmico mercado de seguros. 19 set. 2018. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-45492337. Acesso em: 19 out. 2019.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Código Civil. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm. Acesso em: 23 jan. 2019.
CIEGLINSKI, Thaís. Judicialização da saúde: iniciativas do CNJ são destacadas em seminário no STJ. 22 maio 2018. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86891-judicializacao-da-saude-iniciativas-do-cnj-sao-destacadas-em-seminario-no-stj. Acesso em: 13 out. 2018.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Resolução CFM nº 1.931/09. Brasília: Conselho Federal de Medicina, 2010.
DIAS, Helio Pereira. A responsabilidade pela saúde: aspectos jurídicos. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 1995. Disponível em: http://books.scielo.org/id/k9jnh/pdf/dias-9788575412749.pdf. Acesso em: 19 out. 2019.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil brasileiro: Responsabilidade Civil. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro: responsabilidade civil. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. v. 4.
IBDFAM, Assessoria de Comunicação do. Teoria da perda de uma chance em casos de abandono afetivo. 19 dez. 2012. Disponível em: www.ibdfam.org.br/noticias/4939/novosite. Acesso em: 26 out. 2019.
LIGIERA, Wilson Ricardo. A responsabilidade civil do médico e o consentimento informado. 2009. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-26032012-102549/publico/Ligiera_Wilson_Ricardo_versao_simplificada.pdf. Acesso em: 19 out. 2019.
LUZ, Larissa de Souza Philippi. Responsabilidade civil subjetiva e responsabilidade civil objetiva no direito do trabalho. 27 out. 2011. Disponível em: http://www.oab-sc.org.br/artigos/responsabilidade-civil-subjetiva-e-objetiva-no-direito-do-trabalho/445. Acesso em: 13 out. 2018.
ROSA, Amanda Borges da. Responsabilidade civil do médico por iatrogenia. 18 nov. 2016. Disponível em: http://www.pucrs.br/direito/wp-content/uploads/sites/11/2017/03/amanda_rosa_2016_2.pdf. Acesso em: 26 out. 2019.
SANTANA, Felipe de Carvalho. A responsabilidade civil extracontratual e seus pressupostos. 2016. Disponível em: https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/download/4579/2998. Acesso em: 26 out. 2019.
SCHUMACHER, G. S. et al. Erros de medicação em hospitais: uma análise bioética dos aspectos jurídicos e de saúde. 20 mar. 2013. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/hcpa/article/view/39239/25677. Acesso em: 29 out. 2019.
SOARES, Marcelo Negri; VASCONCELLOS, Tania Ferreira. Responsabilidade civil do médico. Jun. 2014. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/272354910_RESPONSABILIDADE_CIVIL_DO_MEDICO. Acesso em: 29 out. 2019.
STJ. REsp. 1.771.881/PR. 2018/0205346-0. Rel. Ministra Nancy Andrighi. DJ: 27 dez. 2018. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201802053460&dt_publicacao=06/12/2018. Acesso em: 24 jan. 2019.
STJ. AgInt no AREsp 633065 RS 2014/0343411-9. Rel. Ministro Lázaro Guimarães. DJ: 06 fev. 2018. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201403434119&dt_publicacao=14/02/2018. Acesso em: 24 jan. 2019.
STJ. REsp. 1658299 SC 2017/0022386-0. Rel. Ministro Herman Benjamin. DJ: 16 maio. 2017. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=201700223860&dt_publicacao=16/06/2017. Acesso em: 24 jan. 2019.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. v. único.
TJSP. Agravo de Instrumento nº 307.693-4/4. Rel. Desembargador Maia de Cunha. Disponível em:https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/103527/mod_resource/content/1/saude%20e%20vida%20x%20liberdade%20religiosa.pdf. Acesso em: 26 out. 2019.