BRUNO TORQUATO ZAMPIER LACERDA
RESUMO: A história moderna do aborto se confunde com as premissas éticas do cristianismo, especialmente a partir do final do século XIX. Isto fez com que grande parte das legislações de países de tradição cristã, como o Brasil, viesse a aprovar normas jurídicas criminalizando a conduta de autoaborto. Todavia, várias destas nações já puderam revisitar seus ordenamentos jurídicos, a partir da década de 1970, entendendo como necessária a ampliação do direito de escolha por parte da mulher, permitindo-se assim a interrupção voluntária da gravidez, desde que atendidos certos requisitos. Para tanto, alguns modelos foram construídos no direito comparado, sendo urgente que o Brasil possa se alinhar, o quanto antes, à vanguarda mundial na proteção à mulher grávida, salvaguardando seus direitos fundamentais.
Palavras-chave: aborto; interrupção voluntária da gravidez; autonomia existencial; modelos no direito comparado; estado da arte no Brasil.
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