Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

MELANIE CLAIRE FONSECA MENDONZA
RAPHAELLA VIANA SILVA ASFORA

RESUMO: De acordo com dados recentes da ONU e da OIT, 44 mil trabalhadores foram resgatados do trabalho escravo, sendo que mais de 30 mil pessoas foram localizadas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil. Desde 1995, o governo brasileiro vem implementando políticas de erradicação do trabalho escravo no país, uma vez que nos últimos cinco anos, segundo os dados da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, no período de fevereiro a outubro de 2015, cerca de 1.000 trabalhadores foram aliciados para trabalhar de forma escrava em divisas agrícolas, mineração, construção civil e demais serviços em seu Estado de origem. Trabalhadores que vivem à margem da legalidade e em condições que vem a macular o Princípio Constitucional da Dignidade Humana.  De acordo com os Arts. 149 e 243 da  Constituição Federal de 1988 e a  Emenda Constitucional 81/2014, estabelece de crime submeter alguém às condições análogas de escravo. Portanto, há o seguinte questionamento direcionado para quais são as principais ações do Ministério Público do Trabalho no Estado da Paraíba para erradicação do trabalho escravo. Analisar a realidade do trabalho escravo no Estado da Paraíba e a atuação do Ministério Público do Trabalho sob a perspectiva do Princípio Constitucional da Dignidade Humana; Avaliar as ações do MPT na erradicação do trabalho escravo e consequências do trabalho escravo na Paraíba, que passam a ser cada vez mais evidentes em 2016. No Estado da Paraíba, no que se refere ao Princípio Constitucional da Dignidade Humana, tem como um dos seus entraves a presença deletéria do trabalho escravo. Em 2016, de acordo com dados do Ministério Público do Trabalho no Estado da Paraíba, foram 4.098 trabalhadores resgatados entre 2013 e 2015, sendo 3.792 homens, 522 trabalhadores analfabetos e 52 trabalhadores paraibanos. Neste contexto, ainda há muito o que ser realizado, sobretudo no que se refere à constante revisão e efetividade das políticas públicas no combate ao trabalho escravo, a exemplo dos setenta e oito paraibanos que foram libertados nas cidades paraibanas de Patos, Itaporanga, São José do Bonfim, Taperoá, Itatuba, Conde e João Pessoa/PB, vítimas do trabalho escravo.

Palavras-chave: Trabalho Escravo; Ministério Público do Estado da Paraíba; Princípio Constitucional da Dignidade Humana.

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