Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

Stephanie Carolyn Perez

RESUMO: O presente artigo tem como proposta analisar a questão referente à necessidade do prévio exaurimento da via administrativa antes do ajuizamento de ação penal nos crimes contra a ordem tributária. Para tanto, será analisada de forma crítica, a aplicação da norma jurídica penal tributária, a partir de uma análise sistemática do artigo 83 da Lei n° 9.430/96. A seguir, será analisado o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que ao julgar o Habeas Corpus nº 81.611-8, sedimentou seu entendimento sobre a questão, servindo este julgamento como importante precedente aos demais.

Palavras-chave: Crimes contra a ordem tributária; Constituição em definitivo do crédito tributário; Exaurimento da via administrativa. Habeas Corpus nº 81.611-8; Súmula vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal.

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