Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

César Fiuza
Sávio Lúcio Matos da Silva

RESUMO: O presente artigo tem como objetivo fazer uma releitura da incidência da prescrição em face da autonomia concedida ao direito de agir e em face da teoria dualista das obrigações. Historicamente, até a promulgação do Código Civil de 1916, era adequada a afirmação de que a prescrição incidia sobre a ação ou sobre a pretensão, pois vigia a teoria processual do direito concreto de agir. Contudo, com a aplicação da teoria do direito abstrato de agir pelo atual Código de Processo Civil, a pretensão do autor passou a ser autônoma e independente em relação ao direito material pleiteado. Consequentemente, o que passa a se extinguir pela prescrição é a responsabilidade do devedor, não mais a ação ou a pretensão do autor. Para corroborar esta conclusão, avalia-se, também, a origem histórica do termo pretensão no Direito Comparado, bem como a sua tradução do alemão para o português, oportunidade em que restou demonstrado que é inadequada a afirmação de que a prescrição incide sobre a ação ou a pretensão do credor, devendo recair sobre a responsabilidade do devedor.

Palavras-chave: Prescrição. Pretensão. Responsabilidade. Teoria dualista. Autonomia.

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