Helena Telino Neves
Raphaella Viana Silva Asfora
RESUMO: O presente estudo remete à importância dos direitos sociais, os quais dependem de ações legislativas e executivas, que estão sendo afetadas pelos movimentos de reforma do Estado desencadeados pela crise. No cenário internacional, a crescente insegurança decorre de uma demanda cada vez maior por prestações sociais, acompanhadas de um paralelo decréscimo da capacidade prestacional do Estado e da sobrevalorização da economia face aos direitos sociais. Portanto, o direito de greve foi o direito social escolhido para efeitos de análise no quadro da União Européia. O objeto de estudo diz respeito aos Acórdãos do Tribunal de Justiça proferidos em 2007, o Caso Laval e o Caso Viking que versam, sobretudo, sobre limites comunitários ao exercício do direito de ação coletiva, como a greve. Neste contexto, a partir do constitucionalismo, há uma reflexão acerca dos direitos fundamentais, os direitos individuais, direitos negativos e os direitos de primeira dimensão (vida, liberdade, propriedade e intimidade), uma certa expectativa de abstenção do Estado, ao poder exercer em sua plenitude os direitos fundamentais que estavam sendo reivindicados, ao compreender em que medida uma ação sindical coletiva pode constituir um obstáculo à liberdade de estabelecimento na União Européia e como se deve conciliar a liberdade de estabelecimento e o direito de ação coletiva.
Palavras-chave: Acórdãos. Viking e Laval. Direito de Greve. União Europeia.