Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

Adélia Procópio Camilo | Ana Paula Caram Luiz

 

RESUMO: O trabalho escravo existe desde os tempos remotos. A assinatura da Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, aboliu formalmente a escravidão no Brasil. Entretanto, desde então, ainda há trabalhadores sujeitos a condições análogas às de escravo no país. O intuito do presente trabalho é demonstrar que tais práticas ainda estão presentes em nossa realidade, sobretudo, para os trabalhadores urbanos. A escravidão contemporânea está relacionada com a desigualdade, a herança cultural e a impunidade. Trabalhadores deixam suas cidades ou países de origem e aceitam propostas de trabalhos atraentes feitas por aliciadores, submetendo-se a práticas análogas à escravidão. Esse modo de exploração do trabalhador urbano é incentivado pelo sistema capitalista em que vivemos, ou seja, exclui quem tem a mão de obra como única fonte de renda e privilegia quem tem nas mãos o poder e a propriedade. De forma simplificada, verifica-se que, o trabalho em condição análoga à escravidão é tipificado penalmente diante de quatro procedimentos específicos: trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho, restrição, por qualquer meio, da locomoção da vítima em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Pode-se constatar que há uma ampla proteção legal contra a escravidão contemporânea. Mas, ainda assim, mesmo com essas garantias asseguradas aos trabalhadores, ainda há enorme submissão dessas pessoas a condições de extrema miserabilidade.

Palavras-chave: Trabalho escravo. Escravidão Contemporânea. Trabalhador Urbano.

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