Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

Leandro Bussolotto | Salete Oro Boff

RESUMO: A gestão pública sofre constante modernização no Direito Licitatório[1] em função da necessidade de se adequar às novas exigências legais. Entre as modalidades de licitação, o pregão eletrônico é uma ferramenta moderna, célere no processo de compra, proporciona transparência, auxilia na economia financeira, permite disputa do objeto por lance reverso e pode servir de meio para implementação de política pública em favor da sustentabilidade. A legislação brasileira é rígida quanto ao processo de licitação[2] e, nos últimos anos, o Brasil carece de políticas voltadas à sustentabilidade do planeta. Com a análise do tema pretende-se avaliar se é possível prever no edital, por meio do termo de referência, descrição de produto ecologicamente correto, com qualidade e características de sustentabilidade, sem que isso comprometa o princípio da isonomia. O método utilizado para a pesquisa é o dedutivo, utilizando-se da técnica de pesquisa bibliográfica para ao final concluir que o pregão eletrônico poderá propiciar uma margem maior de aquisição de produtos sustentáveis por parte do poder público, sem que isso importe em responsabilidade do gestor por ato de improbidade ou de responsabilidade por descumprimento de princípio e/ou regra positivada.

Palavras-chave: Gestão pública. Licitações. Pregão eletrônico. Sustentabilidade.

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