Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

RENATA ALBUQUERQUE LIMA | ÁTILA DE ALENCAR ARARIPE MAGALHÃES  |  JOSÉ FÁBIO SILVA ARAÚJO

RESUMO: O presente trabalho monográfico analisa a mutação (in)constitucional do Princípio Constitucional da Presunção de Inocência (artigo 5º, inciso LVII, da CRFB/88), tendo por base, em especial, a decisão empreendida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 126.292/SP. A temática é abordada pelo método dedutivo, por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial. O estudo defende a tese de que a Suprema Corte, incumbida da guarda da Constituição, não pode usurpar as atribuições do Poder Constituinte Originário, sobretudo quando isso significar retrocesso em matéria de direitos e garantias fundamentais, seja a que pretexto for.

Palavras-chave: Mutação (in)constitucional; presunção de inocência; julgamento do habeas corpus 126.292/SP.

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