Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

ANDRÉ CORDEIRO LEAL | VINÍCIUS LOTT THIBAU

RESUMO: Com base no método lógico-dedutivo do racionalismo crítico de Karl R. Popper, o artigo busca testar a hipótese de que, ao estabelecer as previsões legais autorizativas da distribuição judicial do ônus da prova, a Consolidação das Leis do Trabalho vale-se de expressões indemarcadas, condicionando à sensibilidade do juiz a fixação das situações que requerem ou não a distribuição dinâmica. Para tanto, apresenta argumentos que visam a sustentar a afirmação de que a denominada reforma trabalhista apenas radicaliza o solipsismo judicial já presente desde a edição da CLT, em nada colaborando para a implementação da democraticidade jurídica pretendida pela Constituição de 1988.

Palavras-chave: CLT; prova; jurisdicionalismo; democraticidade jurídica; reforma trabalhista.

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